Integrar o acompanhamento da gestação, pré-natal, parto, puerpério, vacinação, nutrição, saúde mental dos cuidadores, vínculo familiar e desenvolvimento do bebê, com busca ativa e prioridade para famílias expostas a maiores riscos.
Integrar, sem duplicações e com acesso restrito, as informações indispensáveis à avaliação do risco, ao acompanhamento das medidas, à identificação da reincidência e à gestão territorial, monitorando cobertura, tempo de resposta, acolhimento, descumprimentos, desaparecimentos e resultados para as vítimas. UM ESTADO QUE CUIDA Cuidar bem das pessoas é oferecer serviços públicos que funcionem.
Apoiar técnica e financeiramente municípios e consórcios na organização das redes locais, com protocolos mínimos, capacitação conjunta, serviços regionais, fluxos de emergência e integração entre segurança, assistência, saúde, educação e conselhos tutelares.
Priorizar vítimas de violência nos programas estaduais de qualificação, trabalho, empreendedorismo, moradia e cuidado e ampliar, em articulação com o sistema de justiça, programas avaliados de responsabilização de autores de violência, sem substituir medidas policiais, protetivas ou penais.
Adaptar os canais, delegacias, abrigos e procedimentos às necessidades de pessoas idosas, pessoas com deficiência e vítimas com dificuldades de comunicação ou mobilidade, fortalecendo a proteção contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial, abandono, exploração e fraudes.
Identificar e acompanhar imediatamente crianças e adolescentes que perderam a mãe em razão de feminicídio, articulando proteção familiar, segurança, documentação, continuidade escolar, atendimento psicossocial, direitos patrimoniais e acesso aos benefícios previstos em lei.
Apoiar os municípios na implantação e expansão dos serviços de família acolhedora, priorizando o acolhimento familiar sobre o institucional quando determinado e adequado, com seleção, formação e acompanhamento contínuo das famílias.
Cofinanciar e regionalizar casas-abrigo para mulheres ameaçadas e serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, com vagas emergenciais, sigilo, segurança, acessibilidade, equipes qualificadas e preservação dos vínculos familiares sempre que adequada e segura.
Organizar ações permanentes de prevenção, orientação, preservação de provas e atendimento às vítimas de aliciamento, exploração sexual, sextorsão, perseguição, exposição indevida de imagens, fraudes e golpes, em articulação com a política de combate aos crimes digitais.
Ampliar a disponibilidade de profissionais capacitados e ambientes adequados para escuta especializada e depoimento especial, distinguindo suas finalidades, reduzindo a repetição dos relatos e assegurando privacidade, acessibilidade, registro seguro e prevenção da revitimização.
Integrar prevenção, identificação, proteção e atendimento diante de abuso sexual, exploração, violência doméstica, maus-tratos, negligência, tráfico, adoção ilegal e exploração do trabalho infantil, com resposta coordenada da rede e prioridade absoluta à segurança da criança ou do adolescente.
Padronizar os fluxos entre segurança, saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e demais serviços para que qualquer porta de entrada possa identificar a violência, acionar a rede e acompanhar o encaminhamento sem submeter a vítima a repetições desnecessárias.
Ampliar a cobertura das delegacias, salas de acolhimento, equipes e serviços especializados, combinando unidades regionais, atendimento qualificado nas estruturas territoriais, canais digitais e sobreaviso permanente para assegurar proteção em todas as regiões.
Conectar dispositivos de segurança das vítimas, tornozeleiras, medidas protetivas, registros policiais e centrais de emergência em ambiente tecnológico seguro, com georreferenciamento, funcionamento mesmo em condições adversas, controle de acesso e proteção dos dados pessoais.
Expandir a capacidade de monitoração eletrônica nos casos definidos pelas autoridades competentes, com zonas de exclusão, alerta simultâneo à vítima e à unidade policial, manutenção permanente dos equipamentos e prioridade para situações de risco iminente ou descumprimento anterior.
Aprimorar a efetividade da delegacia de combate à intolerância e outras formas de discriminação, aperfeiçoando o diagnóstico e a repressão a crimes como racismo, discriminação sexual, xenobofia e de natureza semelhantes.
Integrar polícia, Patrulha Maria da Penha, monitoração eletrônica, canais de emergência e rede de atendimento para acompanhar as vítimas, fiscalizar o cumprimento das medidas e responder rapidamente às violações, respeitadas as decisões e competências do sistema de justiça.
Universalizar a avaliação qualificada do risco e estabelecer protocolos de resposta imediata, considerando a gravidade, o histórico de violência, o perfil do agressor, a vulnerabilidade da vítima e as necessidades específicas de mulheres, crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Qualificar e ampliar o acompanhamento das famílias em situação de maior vulnerabilidade, com profissional de referência, diagnóstico multidimensional, plano simples de atendimento e articulação entre assistência, documentação, saúde, educação, habitação, cuidado e trabalho.
Modernizar os sistemas e prontuários sob responsabilidade do Estado e pactuar com Judiciário, Ministério Público e Defensoria fluxos digitais seguros para movimentações, benefícios, cálculos, transferências, monitoração e demais atos da execução penal.