Iniciar antes da liberdade a regularização documental, a qualificação, o encaminhamento para trabalho, saúde e assistência e ampliar a atuação dos Escritórios Sociais e das redes municipais para reduzir o risco de reincidência e de retorno às organizações criminosas.
Modernizar e regionalizar as centrais de monitoração eletrônica, ampliando equipes, capacidade tecnológica, resposta aos alertas e integração com o Judiciário e as forças de segurança, para assegurar o cumprimento efetivo das condições determinadas judicialmente.
Fortalecer as ações de prevenção, controle e enfrentamento ao uso e à circulação de drogas no sistema prisional, articulando o tratamento da dependência química às políticas de segurança e saúde. Ampliar soluções de atendimento no interior das unidades, especialmente em saúde mental e tratamento de dependências, com integração de prontuários e uso de tecnologias, reduzindo deslocamentos, escoltas e internações evitáveis e, consequentemente, os custos suportados pelo Poder Público.
Direcionar a oferta de alfabetização, educação básica e qualificação profissional no sistema prisional para ampliar as condições de trabalho e reduzir a reincidência criminal. Priorizar ações educacionais vinculadas à disciplina, ao mérito e à preparação para o mercado de trabalho, com articulação entre a administração prisional e as instituições de ensino, contribuindo para diminuir o retorno ao crime e os custos decorrentes da reincidência para o Estado e para a sociedade.
Implantar programa permanente de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo instalações elétricas e hidráulicas, prevenção de incêndios, saneamento, alimentação, ventilação, segurança estrutural e conservação dos equipamentos e ambientes.
Concluir, ampliar ou substituir unidades conforme diagnóstico regional, priorizando estabelecimentos seguros, de porte administrável e adequados aos diferentes regimes, com planejamento prévio dos custos de pessoal, operação, transporte, saúde e manutenção.
Implantar gestão estadual de vagas baseada na capacidade real de cada unidade, no regime e no perfil dos custodiados, articulando-se com o sistema de justiça para reduzir superlotação, transferências improvisadas e ocupações incompatíveis com a segurança e a individualização da pena.
Reforçar o controle de visitantes, servidores, prestadores e mercadorias, ampliar o uso de scanners e tecnologias de inspeção e adotar soluções legais e tecnicamente eficazes para impedir a entrada de armas, drogas, telefones e outros materiais proibidos.
Ampliar e integrar a inteligência da Polícia Penal com os demais órgãos de segurança e justiça, qualificando a identificação de lideranças, vínculos, ordens criminosas, movimentações financeiras, riscos de fuga, corrupção, entrada de ilícitos e ameaças à segurança das unidades.
Aperfeiçoar a classificação das pessoas privadas de liberdade com critérios técnicos e revisões periódicas, considerando risco, liderança criminosa, histórico prisional, vulnerabilidade, regime e necessidades de tratamento para orientar a separação e o cumprimento individualizado da pena.
Impedir que organizações criminosas controlem estabelecimentos penais, imponham regras internas ou utilizem as prisões como centros de comando, mediante gestão profissional, protocolos rigorosos de segurança, fiscalização permanente e pronta intervenção diante de ameaças à ordem.
Fortalecer a capacidade do Estado de executar com segurança, legalidade e eficiência as decisões judiciais, assegurando custódia adequada, disciplina, individualização da pena e preparação responsável para o retorno ao convívio social.
Integrar bases de dados, inteligência e atuação territorial para localizar pessoas procuradas, cumprir mandados judiciais pendentes e impedir que criminosos reincidentes ou integrantes de organizações continuem atuando pela ausência de execução das ordens de prisão.
Fortalecer a cooperação operacional com os municípios, mediante protocolos comuns, capacitação das guardas municipais, compartilhamento seguro de informações, integração dos centros de monitoramento e realização de operações coordenadas, respeitadas as atribuições legais de cada instituição.
Assegurar resposta rápida e rigorosa das forças estaduais de segurança diante de invasões, esbulhos possessórios e ocupações ilegais de propriedades rurais, impedindo a consolidação de situações de fato pela omissão do Estado. Estabelecer protocolos de atuação integrada para garantir presença policial imediata, prevenir conflitos, identificar e responsabilizar autores de crimes e assegurar o cumprimento célere das decisões judiciais de reintegração de posse, com especial atenção à proteção das famílias, dos trabalhadores e da atividade produtiva no campo.
Consolidar uma política estadual de segurança rural, ampliando patrulhas especializadas, conectividade das equipes, cadastramento georreferenciado de propriedades e canais diretos com produtores, com foco no combate ao abigeato, furto de máquinas, defensivos, cargas e redes de receptação.
Intensificar o policiamento, a inteligência e a investigação nas regiões de fronteira e nas rotas utilizadas pelo crime, mediante integração permanente com órgãos federais, estados vizinhos e autoridades dos países do Mercosul para enfrentar o tráfico de drogas e armas, o contrabando e o roubo de veículos e cargas.
Ampliar a capacidade estadual de investigação e perícia de golpes eletrônicos, fraudes financeiras, invasões de sistemas, extorsões virtuais, lavagem de dinheiro digital e atuação de organizações criminosas na internet, com núcleos regionais e cooperação ágil com bancos, plataformas, operadoras e outros estados.
Fortalecer a formação continuada, a preparação das lideranças e as políticas de promoção da saúde física e mental dos policiais civis, militares e penais, bombeiros, peritos e demais servidores, com prevenção do adoecimento, acompanhamento especializado e apoio aos profissionais e suas famílias.
Executar planejamento plurianual de recomposição dos efetivos, renovação de viaturas, modernização de armamentos e equipamentos, conectividade operacional e melhoria das condições de trabalho, observadas a capacidade financeira do Estado e as necessidades territoriais de cada instituição.