Utilizar COREDEs, Regiões Funcionais, perfis socioeconômicos e fluxos reais de trabalho, saúde, educação, produção e mobilidade para orientar decisões e permitir comparação, acompanhamento e coordenação das políticas públicas.
Apoiar consórcios e estruturas compartilhadas quando houver escala, demanda contínua e sustentabilidade para serviços especializados, compras, equipamentos e equipes que seriam inviáveis ou ineficientes em cada município isoladamente.
Adaptar contrapartidas, apoio técnico, prazos e modelos de execução à capacidade dos municípios menores, sem reduzir padrões de segurança, qualidade, integridade e comprovação dos resultados.
Padronizar documentos, integrar sistemas e aplicar exigências e prestações de contas proporcionais ao valor e ao risco, divulgando cronogramas e comunicando antecipadamente impedimentos ou alterações nos repasses estaduais.
Oferecer formação continuada, mentorias, modelos, manuais e comunidades de prática em planejamento, orçamento, compras, contratos, dados, convênios e políticas públicas, priorizando servidores permanentes e aplicação prática do conhecimento.
Apoiar estudos, projetos de engenharia, documentação, orçamento, licenciamento e estruturação financeira e manter carteira de iniciativas municipais e regionais conforme sua maturidade, sem transformar o cadastro em promessa automática de financiamento.
Pactuar responsabilidades, metas, financiamento e acompanhamento nas políticas executadas conjuntamente, substituindo exigências fragmentadas por cooperação técnica e preservando a autonomia de cada ente federativo.
Integrar em uma porta de entrada o apoio estadual a projetos, convênios, captação, consórcios, concessões, compras, transformação digital e prestação de contas, articulando os órgãos competentes e priorizando municípios de menor capacidade técnica.
Vincular cada recurso a sua fonte, instrumento, projeto, beneficiário, localização, execução física e financeira e entrega e aplicar prestação de contas e fiscalização proporcionais ao valor, risco, histórico e capacidade do recebedor. UM ESTADO QUE LIDERA O governo precisa liderar o futuro do Rio Grande.
Manter capacidade especializada, sistemas, prioridades e gestão dos prazos para investigar irregularidades e conduzir processos disciplinares com qualidade, evitando prescrição e demora sem restringir contraditório e ampla defesa.compatível com a confidencialidade das apurações.
Integrar canais e ouvidorias setoriais, melhorar triagem, encaminhamento e solução das manifestações e assegurar anonimato ou sigilo, proteção contra retaliação e acompanhamento compatível com a confidencialidade das apurações.
Monitorar prazos, negativas, recursos, omissões e qualidade das respostas, exigir fundamentação específica para restrições de acesso e ampliar a transparência ativa para reduzir pedidos repetidos.
Aperfeiçoar o Portal da Transparência para conectar planejamento, orçamento, contratos, obras, transferências, fornecedores, metas e resultados e garantir dados atualizados, documentados, comparáveis e reutilizáveis.
Divulgar reuniões institucionais de autoridades envolvidas em regulação, contratos, incentivos e políticas de grande impacto e registrar participantes, interesses representados e assuntos tratados, preservando informações legalmente protegidas.
Estabelecer regras para participação societária, atividades externas, presentes, hospitalidades, uso de informação privilegiada, decisões envolvendo relações pessoais e atuação após o cargo, com orientação, declaração e tratamento das situações concretas.
Aprimorar os mecanismos de integridade nas contratações públicas, adequando as exigências ao porte do fornecedor, ao valor, à duração e ao risco de cada contrato. A fiscalização deve priorizar a efetividade das medidas adotadas, evitando formalidades excessivas, custos desnecessários e barreiras desproporcionais aos pequenos fornecedores, sem abrir mão da transparência e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Distinguir falhas de processo, erros justificáveis, negligência, dolo, fraude e corrupção e aplicar orientação, correção, ressarcimento ou sanção conforme gravidade, intenção, dano e reincidência, sem punir automaticamente o gestor de boa-fé.
Publicar planejamento, editais, participantes, propostas, contratos, aditivos, pagamentos, sanções e desempenho e ampliar a identificação de controladores e vínculos empresariais, respeitando a legislação e o direito de correção das informações.
Integrar informações de compras, contratos, pagamentos, fornecedores, folha, transferências e patrimônio para identificar sinais de fracionamento, sobrepreço, duplicidade, vínculos indevidos e outros riscos, submetendo os alertas à análise humana.